
No dia 27 de dezembro de 2018, o então Presidente Michel Temer sancionou sem nenhum veto a Lei dos Distratos, transformando o Projeto de Lei nº 1.220-A de 2015 na Lei Federal nº 13.786/18. Continue Lendo...
Diante da promulgação da Lei Federal nº 13.097/15, e as alterações por ela introduzidas no procedimento de rescisão contratual de Instrumentos de Promessa de Venda e Compra de imóveis não loteados, previsto na combinação dos Decretos-Leis n° 745/69 e 58/37, é necessário analisar com maior profundidade tal temática, a fim de esclarecer os efeitos dessas ...