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	<title>Arquivos Lei dos Distratos - Pecini Leilões</title>
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	<description>Venda de imóveis em leilão</description>
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		<title>Lei Federal nº 13.786/18 é Sancionada &#8211; Lei dos Distratos</title>
		<link>https://artigos.pecinileiloes.com.br/sancionada-a-lei-federal-no-13-786-18/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Pecini Gamoeda]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Jan 2019 11:34:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Incorporações Imobiliárias]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Incorporação Imobiliária]]></category>
		<category><![CDATA[Lei dos Condomínios]]></category>
		<category><![CDATA[Lei dos Distratos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 27 de dezembro de 2018, o então Presidente Michel Temer sancionou sem nenhum veto a Lei dos Distratos, transformando o&#160;Projeto de&#160;Lei nº 1.220-A de 2015&#160;na Lei Federal nº 13.786/18.&#160; Sanção A Lei Federal nº 13.786/18 vigente desde o dia 28 de dezembro de 2018 trouxe profundas mudanças aos procedimentos de rescisão contratual de&#160;<a href="https://artigos.pecinileiloes.com.br/sancionada-a-lei-federal-no-13-786-18/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 27 de dezembro de 2018, o então Presidente Michel Temer sancionou sem nenhum veto a Lei dos Distratos, transformando o&nbsp;<a href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=29842B3D959EF783627BA5B5C14021E6.proposicoesWebExterno2?codteor=1699703&amp;filename=REDACAO+FINAL+-+PL+1220/2015" target="_blank" rel="noopener">Projeto de&nbsp;Lei nº 1.220-A de 2015</a>&nbsp;na Lei Federal nº 13.786/18.&nbsp;<span id="more-2537"></span></p>
<h3>Sanção</h3>
<p>A Lei Federal nº 13.786/18 vigente desde o dia 28 de dezembro de 2018 trouxe profundas mudanças aos procedimentos de rescisão contratual de Promessas de Venda e Compra de Unidades regidas pela Lei Federal nº 4.591/64 &#8211; <a href="https://artigos.pecinileiloes.com.br/lei-federal-no-4-591-de-16-de-dezembro-de-1964/" target="_blank" rel="noopener">Das Incorporações Imobiliárias</a>. Tratamos mais afundo dessas mudanças anteriormente no&nbsp;<a href="https://artigos.pecinileiloes.com.br/lei-dos-distratos-o-que-mudou/" target="_blank" rel="noopener">artigo sobre a Lei dos Distratos.</a></p>
<h3>Mudanças</h3>
<p>Dentre algumas mudanças, as principais delas dizem a respeito da porcentagem do valor pago pelo adquirente que as Construtoras e Incorporadoras podem reter a título de multa rescisória. Além disso, a Lei agora estipula de maneira clara e objetiva os prazos em que tais devoluções devem ocorrer.</p>
<p>Apesar de tais mudanças benéficas, deveremos aguardar para ver qual será o entendimento dos juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça do Brasil ao aplicar a lei nos processos que discutem rescisões contratuais propostos por adquirentes em face de Construtoras e Incorporadoras. O entendimento da doutrina determina que a nova lei valha apenas para os contratos firmados após a sua entrada em vigor.</p>
<h3>Conclusão</h3>
<p>No mais, entendemos que as alterações na Lei das Incorporações Imobiliárias introduzidas pela Lei dos Distratos vieram para dar mais segurança jurídica aos procedimentos de rescisão contratual no âmbito da construção civil, além de reconhecerem, com categoria, a validade dos Leilões Extrajudiciais que são a especialidade da&nbsp;<a href="https://www.pecinileiloes.com.br/">Pecini Leilões</a>.</p>
<p><a href="https://artigos.pecinileiloes.com.br/lei-dos-distratos-o-que-mudou/" target="_blank" rel="noopener">Clique aqui</a> para ler o artigo que escrevemos sobre esse assunto!</p>
<p>A equipe jurídica da Pecini Leilões está preparada para adaptar os procedimentos de leilões extrajudiciais às novidades introduzidas pela Lei Federal nº 13.786/18.</p>
<p><a href="https://leiloe.pecinileiloes.com.br/">Clique aqui</a>&nbsp;para entrar em contato conosco e entender melhor o impacto que tais mudanças terão no dia a dia das construtoras, incorporadoras e loteadoras!</p>
<p>Veja, também, o nosso <span style="text-decoration: underline;"><a href="https://artigos.pecinileiloes.com.br/leiloes-extrajudiciais-de-promessas-de-venda-e-compra-lei-federal-no-4-591-64-dos-condominios-e-das-incorporacoes-imobiliarias/">Guia Completo sobre Leilões Extrajudiciais de Promessas de Venda e Compra</a></span>!</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Lei dos Distratos &#8211; O que mudou?</title>
		<link>https://artigos.pecinileiloes.com.br/lei-dos-distratos-o-que-mudou/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Pecini Gamoeda]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Dec 2018 13:32:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Incorporações Imobiliárias]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Leilões Extrajudiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Incorporação Imobiliária]]></category>
		<category><![CDATA[Lei dos Distratos]]></category>
		<category><![CDATA[Promessa de Venda e Compra]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Mais conhecida como a Lei dos Distratos, o Projeto de Lei nº 1.220-A de 2015 contém dispositivos em seu texto que causarão profundas mudanças nos procedimentos de rescisão contratual de Promessas de Venda e Compra de Unidades Autônomas regidas pela Lei Federal nº 4.591/64 – Das Incorporações Imobiliárias e pela Lei Federal nº 6.766/79 –&#160;<a href="https://artigos.pecinileiloes.com.br/lei-dos-distratos-o-que-mudou/" class="read-more">Continue Reading</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Mais conhecida como a Lei dos Distratos, o <span style="text-decoration: underline;"><a href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=29842B3D959EF783627BA5B5C14021E6.proposicoesWebExterno2?codteor=1699703&amp;filename=REDACAO+FINAL+-+PL+1220/2015">Projeto de Lei nº 1.220-A de 2015</a></span> contém dispositivos em seu texto que causarão profundas mudanças nos procedimentos de rescisão contratual de Promessas de Venda e Compra de Unidades Autônomas regidas pela Lei Federal nº 4.591/64 – <a href="https://artigos.pecinileiloes.com.br/lei-federal-no-4-591-de-16-de-dezembro-de-1964/">Das Incorporações Imobiliárias</a> <span id="more-2527"></span>e pela Lei Federal nº 6.766/79 – Do Parcelamento do Solo Urbano.</p>
<p>Aprovado no dia 05 de dezembro de 2018 pelo Congresso Nacional, a redação final da Lei dos Distratos foi enviada à sanção presidencial no dia 11 de dezembro. Na hipótese de não ter nenhum trecho vetado pelo presidente Michel Temer, o Projeto de Lei nº 1.220/15 será responsável por normatizar os famigerados distratos.</p>
<p>Assim sendo,&nbsp;elencamos as seguintes alterações como mais importantes:</p>
<h2>Lei Federal nº 4.591/64 &#8211; Das Incorporações Imobiliárias</h2>
<h3>Prazo de Carência:</h3>
<ul>
<li>O prazo de carência de 180 (cento e oitenta) dias para entrega da obra após a data prevista de conclusão agora está previsto em lei e, caso o imóvel seja entregue após a data prevista de conclusão, mas dentro do referido prazo de carência, não poderá o adquirente requerer a resolução do contrato e não ficará o incorporador obrigado a pagar qualquer penalidade;</li>
</ul>
<h3>Devolução de Valores:</h3>
<ul>
<li>A devolução de valores na hipótese de distrato agora está expressamente prevista em lei e deverá ocorrer da seguinte forma:
<ul>
<li>Empreendimentos <strong><u>submetidos</u></strong> ao Regime do Patrimônio de Afetação:
<ul>
<li>Devolução de <strong><u>50% (cinquenta por cento)</u></strong> da quantia paga pelo adquirente. Isso após a dedução da comissão de corretagem, impostos reais incidentes sobre o imóvel, cotas condominiais e eventual taxa de ocupação;</li>
<li>Prazo máximo para devolução de 30 (trinta) dias após a data de emissão do Habite-se ou 30 (trinta) dias após a revenda da unidade pelo incorporador, dependendo do que ocorrer antes;</li>
</ul>
</li>
<li>Empreendimentos <strong><u>NÃO</u></strong> submetidos ao Regime do Patrimônio de Afetação:
<ul>
<li>Devolução de <strong><u>75% (setenta e cinco por cento)</u></strong> da quantia paga pelo adquirente. Isso após a dedução da comissão de corretagem, impostos reais incidentes sobre o imóvel, cotas condominiais e eventual taxa de ocupação;</li>
<li>Prazo máximo para devolução de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da rescisão ou 30 (trinta) dias após a revenda da unidade pelo incorporador, dependendo do que ocorrer antes;</li>
</ul>
</li>
</ul>
</li>
</ul>
<h3>Direito de Arrependimento:</h3>
<ul>
<li>Os adquirentes que firmarem contratos nos estandes de vendas e fora da sede do incorporador passarão a ter o direito de arrependimento, que deverá ser exercido no prazo improrrogável de 07 (sete) dias e lhe assegurará a devolução <strong><u>integral</u></strong> de todos os valores desembolsados, inclusive comissão de corretagem.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h3 style="text-align: center;"><a href="https://leiloe.pecinileiloes.com.br/">Venda o seu imóvel em leilão! Clique e saiba mais.&nbsp;</a></h3>
<p>&nbsp;</p>
<h3><a href="https://artigos.pecinileiloes.com.br/leiloes-extrajudiciais-de-promessas-de-venda-e-compra-lei-federal-no-4-591-64-dos-condominios-e-das-incorporacoes-imobiliarias/">Leilões Extrajudiciais</a>:</h3>
<ul>
<li><strong><u>A realização de Leilões Extrajudiciais em decorrência da inadimplência do adquirente foi devidamente ratificada pelo Projeto de Lei</u></strong>, o qual, inclusive, determinou que a devolução de valores para os imóveis leiloados siga exatamente o procedimento estabelecido no artigo 63 e seus parágrafos, ou seja, <strong><u>SE O IMÓVEL FOR LEILOADO E ADJUDICADO PELO INCORPORADOR, AO ADQUIRENTE NÃO DEVERÁ SER DEVOLVIDO VALOR ALGUM</u></strong>.</li>
</ul>
<h2>Lei Federal nº 6.766/79 &#8211; Dos Loteamentos</h2>
<p>Em relação à Lei Federal nº 6.766/79 – Dos Loteamentos, entendemos que a mudança mais significativa se diz a respeito da inovadora previsão da realização de leilão extrajudicial para os casos de execução extrajudicial em decorrência de inadimplência do adquirente, além da regulamentação do distrato nos moldes similares ao descrito para a Lei dos Condomínios.</p>
<h2>Lei dos Distratos &#8211; Conclusão</h2>
<p>Diante do exposto, entendemos que as alterações na Lei das Incorporações Imobiliárias introduzidas pela Lei dos Distratos vieram para dar mais segurança jurídica aos procedimentos de rescisão contratual no âmbito da construção civil, além de reconhecerem, com categoria, a validade dos Leilões Extrajudiciais que são a especialidade da <a href="https://www.pecinileiloes.com.br"><span style="text-decoration: underline;">Pecini Leilões</span></a>.</p>
<p>A equipe jurídica da Pecini Leilões está preparada para adaptar os procedimentos de leilões extrajudiciais às novidades introduzidas pelo Projeto de Lei nº 1.220/15.</p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><a href="https://leiloe.pecinileiloes.com.br/">Clique aqui</a></span> para entrar em contato conosco e entender melhor o impacto que tais mudanças terão no dia a dia das construtoras, incorporadoras e loteadoras!</p>
<p>Veja, também, o nosso <span style="text-decoration: underline;"><a href="https://artigos.pecinileiloes.com.br/leiloes-extrajudiciais-de-promessas-de-venda-e-compra-lei-federal-no-4-591-64-dos-condominios-e-das-incorporacoes-imobiliarias/">Guia Completo sobre Leilões Extrajudiciais de Promessas de Venda e Compra</a></span>!</p>
<h2>Atualização</h2>
<p>O Projeto de Lei nº 1.220-A/15 foi sancionado em 27 de dezembro de 2018 pelo presidente Michel Temer e convertido na Lei Federal nº 13.786/18, conforme explicamos em um dos nossos artigos mais recentes. <span style="text-decoration: underline;"><a href="https://artigos.pecinileiloes.com.br/sancionada-a-lei-federal-no-13-786-18/">Clique aqui</a></span> para ver.</p>
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